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Bolsa Jaime Salazar de Sousa

Objectivo: promover a investigação em gastroenterologia, hepatologia e nutrição pediátrica

Valor: 3.000 euros

Atribuída na reunião anual da Sociedade Portuguesa de Gastroenterologia, Hepatologia e Nutrição Pediátrica - SPGP

Consulte regulamento:

1. ORGANIZAÇÃO E PATROCÍNIO

Organizada pela SPGP e patrocinada pelo Programa Educacional em Parceria (PEP) da SPGP

2. OBJETIVOS

Incentivar a realização de projetos de investigação clínica no âmbito da Gastroenterologia, Hepatologia e Nutrição em Pediatria.
Proporcionar meios financeiros para concretização desses projetos.
Apoiar a divulgação dos trabalhos efetuados em reuniões internacionais.

3. CANDIDATURAS

Serão aceites projetos de trabalhos de execução previsível no período de um ano.
Dar-se-á preferência aos trabalhos propostos simultaneamente por mais de um Centro de forma a estimular a disciplina para trabalhos multicêntricos e um intercâmbio de resultados. O investigador responsável deverá ser sócio da SPGP. Os elementos do júri não poderão candidatar-se.
Os elementos da Direção da Sociedade não poderão ser investigadores responsáveis por projetos aos quais venha a ser atribuída a Bolsa.

Em cada projeto deverá ser indicado um investigador responsável que se responsabiliza pela candidatura e direção do projeto e pelo cumprimento dos seus objetivos. O processo de candidatura deverá ser enviado para a Direção da SPGP por correio eletrónico (spgpdirecao@gmail.com) até 2 meses antes da data da Reunião Anual da Sociedade.

4. PROCESSO DE CANDIDATURA

O processo de candidatura deverá incluir:

  • Título do projeto
  • Autores (Currículo resumido do investigador responsável)
  • Fundamentação e Objetivos
  • Metodologia e fases de desenvolvimento do projeto
  • Bibliografia relevante
  • Local/locais onde se realizará o projeto
  • Proposta de consentimento informado para os participantes no estudo e de submissão a parecer da Comissão de Ética da(s) instituição.
  • Proposta de orçamento
  • Outros financiamentos obtidos ou já solicitados para o projeto apresentado

5. AVALIAÇÃO DAS CANDIDATURAS

A avaliação e seleção dos projetos de investigação são da responsabilidade da Direção da Sociedade, que nomeará o respetivo júri, integrando um mínimo de três elementos.

6. ATRIBUIÇÃO DA BOLSA

O anúncio do projeto premiado será feito durante o jantar de encerramento da Reunião Anual da Sociedade. O valor da Bolsa será atribuído em fases de acordo com a evolução do trabalho e apresentação de resultados provisórios.

7. RELATÓRIO FINAL

Num prazo não superior a um ano após a data da atribuição da Bolsa, o investigador responsável deverá apresentar um relatório final devendo os resultados do estudo ser apresentados em Reunião Anual da Sociedade.

8. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
Em apresentações ou publicações dos resultados, os autores comprometem-se a explicitar sempre o apoio prestado (Bolsa Jaime Salazar de Sousa- Patrocínio do Programa Educacional em Parceria da SPGP).

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

A Direção da Sociedade reserva-se o direito de não atribuição da Bolsa se o mérito do projeto o justificar, transitando o montante para o ano seguinte.

Tudo o que estiver omisso no presente regulamento, será resolvido pela Direção da Sociedade

 

 

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