A Portaria n.º 296/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I estabelece o regime excecional de comparticipação do Estado no preço das fórmulas elementares que se destinem especificamente a crianças com alergia às proteínas do leite de vaca.
De acordo com a Direção Geral de Saúde - Alimentação Saudável dos 0 aos 6 anos – Linhas De Orientação Para Profissionais E Educadores – 2019 - Carla Rêgo (Coordenação) e al.
A alergia às proteínas do leite de vaca “É a alergia alimentar mais frequente em Pediatria, registando-se prevalências entre 4,9 a 25 %, de acordo com a World Allergy Organization (disponível online).
É mais frequente em criancas de risco atópico e com contacto precoce com a proteina do leite de vaca (por exemplo, um biberão ocasional nas primeiras horas de vida), mas pode aparecer sem qualquer fator de risco, incluindo em criancas amamentadas exclusivamente com leite materno. Felizmente a evoluçãoo é muito boa e são poucos os casos em que a alergia se prolonga para além do segundo ano de vida.
De acordo com um estudo recente realizado em mais de 12.000 criancas de 9 paises europeus – Euro Prevall Birth Cohort (Schoemaker, 2015), 69 % já tolerava a proteina do leite de vaca um ano apos o diagnostico. A presenca de IgE especifica para a proteina do leite de vaca vai ser determinante na historia natural. Neste estudo, um ano apos o diagnostico, todas as criancas com alergia nao IgE mediada tinham ultrapassado a alergia, enquanto as com IgE mediada apenas cerca de metade a tinham ultrapassado (Schoemaker, 2015).
O tratamento baseia-se na exclusão da proteina do leite de vaca (PLV) da alimentacao. Durante o 1o e 2o anos de vida, a alternativa recomendável e habitual são os leites extensamente hidrolisados, feitos a partir do leite de vaca, mas nos quais a proteina é modificada estruturalmente de forma a perder a sua capacidade antigénica, e assim não desencadear alergia.
Por vezes esta modificação da proteina (hidrolise) não é suficiente para evitar o desencadeamento da resposta alérgica, e nesses casos, particulares e raros, há necessidade de usar leites em que a fonte proteica são aminoácidos livres. Esta é tambem a formula de primeira escolha quando há anafilaxia, pois existe a possibilidade de as formulas extensamente hidrolisadas ainda poderem desencadear reação (Fiocchi, 2016).
Há também a alternativa de usar formulas infantis com outra fonte proteica (soja, arroz), também eficazes do ponto de vista do tratamento da alergia, embora com menos estudos de segurançaa nutricional. Importa referir que, num contexto de APLV, a introdução de uma fórmula infantil com proteina de soja não deve ocorrer antes dos 6 meses de idade (pela menor qualidade da sua proteina) e deve ser realizada em ambiente hospitalar (pelo risco de alergia cruzada).”