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Estatutos

Artigo 1º - Definição

A Sociedade Portuguesa de Gastroenterologia, Hepatologia e Nutrição Pediátrica (SPGP) é uma sociedade autónoma, mas integrada no conjunto das actividades da Sociedade Portuguesa de Pediatria (S.P.P.), conforme foi aprovado em Assembleia Geral desta última no dia 16 de Março de 1985.

Artigo 2º - Objectivos

  • Aprofundar e divulgar os conhecimentos sobre estas áreas da Pediatria, tanto entre os Pediatras que a elas se dedicam mais particularmente, como outros profissionais de saúde de qualquer modo envolvidos nos problemas da saúde infantil.
  • Estimular a investigação nestas áreas da Pediatria, nomeadamente, chamando a si a orientação de estudos multicêntricos a nível nacional.
  • Constituir-se em interlocutor preferencial dentro da SPP para todos os assuntos respeitantes às suas áreas.
  • Estabelecer os contactos julgados úteis com pessoas individuais e colectivas, nacionais ou estrangeiras e com interesses afins.
  • Propor e apoiar medidas que, no âmbito das suas áreas, contribuam para a melhoria da saúde da criança.
  • Organizar as suas próprias reuniões com uma periodicidade, pelo menos anual.

Artigo 3º - Sede

Enquanto não for possível dispor de instalações próprias, a sede deverá coincidir com o local de trabalho do Presidente da Sociedade.

Artigo 4º- Órgãos Directivos

  • A Direcção da Sociedade será constituída por: 1 presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 2 vogais.
  • Para facilidades de trabalho, o secretário deverá residir na mesma cidade que o presidente. Um dos elementos da direcção exercerá as funções de vogal permanente junto da Direcção da SPP.
  • A eleição dos órgãos directivos terá lugar de 3 em 3 anos podendo os seus membros ser reeleitos por mais um único período sucessivo. A eleição será realizada em Assembleia Geral da Sociedade por escrutínio secreto entre os membros efectivos e diz respeito aos órgãos directivos na sua totalidade. A eleição será obtida por maioria, exigindo-se a presença de um mínimo de metade do número de membros efectivos. Se não for este o caso, 30 minutos depois da hora marcada para o início da assembleia, a eleição processar-se-á nos mesmos moldes seja qual for o número de membros efectivos presentes. Aceitam-se votos pelo correio desde que em envelope fechado dirigido ao Presidente da Mesa e só aberto perante a assembleia. Se por qualquer motivo vagar um dos lugares directivos a eleição para esse lugar realizar-se-á nos moldes já referidos, na próxima assembleia geral da sociedade. Serão aceites listas completas para os órgãos directivos até 2 meses antes da data marcada para as eleições; essas listas têm que ser subscritas por um mínimo de 20% dos membros efectivos; a Direcção cessante pode propor a sua lista sem ter de obedecer a este condicionalismo. Será dado conhecimento aos membros efectivos da sociedade, da lista ou listas existentes até 2 meses antes da assembleia geral.
  • Os órgãos directivos reunir-se-ão sempre que o presidente, ou a maioria dos seus elementos, ou a maioria dos seus membros efectivos o julgue oportuno e , obrigatoriamente, uma vez por ano.
  • Será incumbência da Direcção assegurar o disposto na alínea f) do artigo 2º.

Artigo 5º- Mesa da Assembleia Geral

A mesa que dirigirá os trabalhos da Assembleia geral terá um presidente que será eleito pelo mesmo período de tempo e nas mesmas condições que os órgãos directivos e será secretariado pelo Secretário da Secção. Um terceiro elemento será escolhido pelo Presidente da mesa.

Artigo 6º - Membros

Existirão três tipos de membros:

  1. Membros efectivos – Serão obrigatoriamente membros da SPP e inicialmente, recrutados entre os membros fundadores da sociedade. Posteriormente, poderão sê-lo os membros agregados há mais de dois anos se propostos por, pelo menos, dois membros efectivos e essa proposta for aceite por maioria em assembleia geral da Sociedade.
  2. Membros agregados – serão obrigatoriamente membros da SPP e inicialmente, recrutados entre os membros fundadores da sociedade. Poderão ser admitidos nesta categoria os indivíduos propostos por, pelo menos, dois membros efectivos e cuja proposta seja aceite por maioria em assembleia geral da secção. Os membros agregados podem participar nos trabalhos da assembleia, sem direito a voto.
  3. Membros honorários – não serão obrigatoriamente membros da SPP. Poderão ser admitidos nesta categoria os indivíduos propostos por qualquer membro efectivo e cuja proposta seja aceite pelo mínimo de dois terços dos membros presentes na assembleia geral. Podem participar nos trabalhos da assembleia, mas não têm direito a voto.

Os membros efectivos e os agregados pagarão a sua cota anual à Sociedade, para além da cota que pagam à SPP. Os membros honorários estão isentos de cota.

Artigo 7º

Tudo o que não estiver abrangido pelos estatutos desta secção será regido pelos estatutos da SPP.